LEI Nº 15.568, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado
de Pernambuco autorizado a ceder ao Centro de Arte e Cultura Grupo Bongar, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel, de sua propriedade,
situado na Rua Severina Paraíso da Silva, Bairro de São Benedito, Município de
Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput será celebrada mediante termo de cessão de uso, no qual constarão
as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação da sede
do Centro de Arte e Cultura Grupo Bongar.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão
de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso
deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
Centro de Arte e Cultura Grupo Bongar a dar-lhe a destinação devida e a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata a presente Lei, a respectiva renovação dependerá de
lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel situado na Rua Severina Paraíso
da Silva, Bairro de São Benedito, Município de Olinda, neste Estado, medindo
1.473,50 m², possuindo as seguintes confrontações: ao Norte com Terminal
Integrado Xambá; ao Sul com a Rua Severina Paraíso da Silva (Rua Iêda); ao
Leste com a Avenida Central e ao Oeste com a Rua Dunas.