Texto Original



LEI Nº 15.568, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Centro de Arte e Cultura Grupo Bongar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel, de sua propriedade, situado na Rua Severina Paraíso da Silva, Bairro de São Benedito, Município de Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo de cessão de uso, no qual constarão as condições e as obrigações pactuadas. 

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação da sede do Centro de Arte e Cultura Grupo Bongar.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Centro de Arte e Cultura Grupo Bongar a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata a presente Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel situado na Rua Severina Paraíso da Silva, Bairro de São Benedito, Município de Olinda, neste Estado, medindo 1.473,50 m², possuindo as seguintes confrontações: ao Norte com Terminal Integrado Xambá; ao Sul com a Rua Severina Paraíso da Silva (Rua Iêda); ao Leste com a Avenida Central e ao Oeste com a Rua Dunas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.