LEI
Nº 15.570, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública a Associação Atleta para Sempre.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Entidade Utilidade Pública, a associação privada Atleta
para Sempre, registrada no cadastro de pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
17.397.521/0001-27, com sede à Rua de Santa Cruz, nº 158, Bairro da Boa Vista,
Recife-PE - CEP: 51.160-230.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR LUPÉRCIO - SD