Texto Original



LEI Nº 15.571, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Altera as Leis nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 e nº 15.160, de 27 de novembro de 2013 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 20 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 15 servidores, observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes do exercício de funções especiais.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo I referido no art. 8º da Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013 passa a vigorar nos seguintes termos:

 

“ANEXO I (NR)

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE

 

CARGO

ESPECIALIDADE

Nº VAGAS

ANALISTA LEGISLATIVO

BIBLIOTECONOMIA

03

CONSULTORIA LEGISLATIVA

60

PEDAGOGIA

03

ADMINISTRAÇÃO

04

CONTABILIDADE

05

AUDITORIA

03

MEDICINA

15

ODONTOLOGIA

03

PSICOLOGIA

03

ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

ENFERMAGEM

02

ENGENHARIA

02

COMUNICAÇÃO SOCIAL

29

INFORMÁTICA

08

HISTORIADOR

02

RELAÇÕES PÚBLICAS

02

TÉCNICO LEGISLATIVO

INFORMÁTICA

20

TAQUIGRAFIA

20

PROCESSO LEGISLATIVO

160

POLICIAL LEGISLATIVO

-

30

AGENTE LEGISLATIVO

-

40

 

TOTAL DE EFETIVOS

417

"

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.