LEI Nº 15.572, DE 10 DE SETEMBRO DE
2015.
Altera
a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o
Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de
Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal - EPTI.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Os arts. 4º, 10, 20 e
34 da Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de
Passageiros do Estado de Pernambuco será vinculado à Secretaria Estadual das
Cidades e gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
(NR)
...........................................................................................................................
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa
pública, denominada EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL-
EPTI, vinculada à Secretaria Estadual das Cidades, com a finalidade de gerir o
Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros. (NR)
...........................................................................................................................
Art. 20. A prestação de contas da EPTI será submetida à Secretaria
Estadual das Cidades que, com o seu pronunciamento, fará a remessa ao Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco. (NR)
...........................................................................................................................
Art. 34. Passa a integrar a estrutura da Secretaria das Cidades do
Estado de Pernambuco o Conselho Superior de Transporte Intermunicipal - CSTI,
com a seguinte composição: (NR)
I - Secretário Estadual das Cidades; (NR)
II - Secretário Estadual dos Transportes; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS