Texto Anotado



LEI Nº 15.577, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 145 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 26 de maio.

 

Art. 2° Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma será considerada feriado civil.

 

Art. 3º A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população na prevenção do Glaucoma.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - SD.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.