LEI
Nº 15.580, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe
sobre a declaração de interesse social e de utilidade pública da Associação
Ponto Cidadão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de interesse social e de utilidade pública a Associação Ponto
Cidadão, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
06.051.078/0001-11, associação sem fins lucrativos, sediada à Av. Joaquim
Nabuco, 46, Centro, Igarassu, Pernambuco, que tem como objetivo qualificar
profissionalmente jovens sociais e economicamente vulneráveis, contribuindo com
a formação para condições de empregabilidade.
Art.
2º Fica assegurado a Associação Ponto do Cidadão todos os benefícios
assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em
razão da sua condição de entidade de assistência social.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 14 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.