Texto Original



LEI Nº 15.580, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a declaração de interesse social e de utilidade pública da Associação Ponto Cidadão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social e de utilidade pública a Associação Ponto Cidadão, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.051.078/0001-11, associação sem fins lucrativos, sediada à Av. Joaquim Nabuco, 46, Centro, Igarassu, Pernambuco, que tem como objetivo qualificar profissionalmente jovens sociais e economicamente vulneráveis, contribuindo com a formação para condições de empregabilidade.

 

Art. 2º Fica assegurado a Associação Ponto do Cidadão todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua condição de entidade de assistência social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.