Texto Anotado



LEI Nº 15.589, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autoriza o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, área de terra que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE autorizado a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, área de terra medindo 8,5437 ha (oito hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e sete centiares), localizada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de unidades habitacionais de interesse social, com recursos financeiros do Município do Cabo de Santo Agostinho, na área objeto da presente Lei, no prazo de até 5 (cinco) anos.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de unidades habitacionais de interesse social, com recursos financeiros do Município do Cabo de Santo Agostinho e/ou recursos financeiros da União, na área objeto da presente Lei, no prazo de até 5 (cinco) anos. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 16.385, de 18 de junho de 2018.)

 

Art. 3º O bem retornará ao acervo patrimonial de SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros caso o Município do Cabo de Santo Agostinho não cumpra o encargo de que trata o art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

A área de terra possui 8,5437 ha (oito hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 1.685,14 m (mil seiscentos e oitenta e cinco metros e quatorze centímetros). A área está situada na Gleba 04, com matrícula 11.706, definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SAD 69.

 

Partindo do vértice V-1 de coordenadas E= 278.241,232m e N= 9.082.581,214m com 03 (três) deflexões de distâncias e azimutes: 121,96 m - 131º 53' 46''; 74,51 m - 42º 36' 52''; 195,53 m - 133º 02' 51''; confrontando-se com GLEBA 03 até o vértice V-4 de coordenadas E= 278.525,348m e N= 9.082.421,142m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 14,21 m - 133º 02' 51''; confrontando-se com GLEBA 05 até o vértice V-5 de coordenadas E= 278.535,732m e N= 9.082.411,443m, deste segue-se com 11 (onze) deflexões de distâncias e azimutes: 20,05 m - 246º 37' 20''; 17,93 m - 256º 49' 35''; 18,98 m - 266º 44' 34''; 17,44 m - 276º 31' 41''; 15,82 m - 285º 27' 43''; 35,99 m - 219º 31' 43''; 91,83 m - 300º 45' 56''; 133,20 m - 226º 42' 51''; 118,84 m - 179º 05' 45''; 150,51 m - 245º 05' 34''; 88,61 m - 322º 21' 50''; confrontando-se com GLEBA 11 até o vértice V-16 de coordenadas E= 278.060,829m e N= 9.082.220,375m, deste segue-se com 07 (sete) deflexões de distâncias e azimutes: 49,64 m - 41º 53' 10''; 33,00 m - 311º 53' 06''; 125,10 m - 41º 53' 04''; 110,40 m - 311º 38' 50''; 104,40 m - 41º 53' 04''; 36,80 m - 131º 53' 04''; 110,40 m - 41º 53' 04''; confrontando-se com GLEBA 03 até o vértice V-1 ponto inicial do perímetro descrito. A área está situada na Gleba Leste de SUAPE, Município do Cabo de Santo Agostinho – PE.

 

A descrição detalhada da área está contida na Tabela abaixo, onde se encontram além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes calculados no plano de projeção UTM:

 

 

 

 

 

 

 

VÉRTICE

COORDENADAS UTM

ÂNGULOS

DISTÂNCIAS

AZIMUTES

LESTE

NORTE

POLIGONAIS

1º  V-1

278241,232

9082581,214

270º 00' 42"

121,96

131º53'46"

2º  V-2

278332,010

9082499,774

90º 43' 06"

74,51

42º36'52"

3º  V-3

278382,460

9082554,610

270º 25' 59"

195,53

133º02'51"

4º  V-4

278525,348

9082421,142

180º 00' 00"

14,21

133º02'51"

5º  V-5

278535,732

9082411,443

293º 34' 29"

20,05

246º37'20"

6º  V-6

278517,331

9082403,489

190º 12' 15"

17,93

256º49'35"

7º  V-7

278499,875

9082399,403

189º 54' 59"

18,98

266º44'34"

8º  V-8

278480,926

9082398,325

189º 47' 07"

17,44

276º31'41"

9º  V-9

278463,600

9082400,307

188º 56' 02"

15,82

285º27'43"

10º  V-10

278448,354

9082404,524

114º 04' 00"

35,99

219º31'43"

11º  V-11

278425,447

9082376,764

261º 14' 13"

91,83

300º45'56"

12º  V-12

278346,539

9082423,738

105º 56' 55"

133,20

226º42'51"

13º  V-13

278249,576

9082332,410

132º 22' 54"

118,84

179º05'45"

14º  V-14

278251,452

9082213,587

245º 59' 49"

150,51

245º05'34"

15º  V-15

278114,941

9082150,201

257º 16' 16"

88,61

322º21'50"

16º  V-16

278060,829

9082220,375

259º 31' 20"

49,64

41º53'10"

17º  V-17

278093,972

9082257,331

89º 59' 56"

33,00

311º53'06"

18º  V-18

278069,404

9082279,363

269º 59' 58"

125,10

41º53'04"

19º  V-19

278152,925

9082372,499

89º 45' 46"

110,40

311º38'50"

20º  V-20

278070,428

9082445,866

270º 14' 14"

104,40

41º53'04"

21º  V-21

278140,128

9082523,591

270º 00' 00"

36,80

131º53'04"

22º  V-22

278167,526

9082499,022

90º 00' 00"

110,40

41º53'04"

1º  V-1

278241,232

9082581,214

 

 

 

 

 

 

Área =

8,5437 ha

 

 

 

 

Perímetro =

1685,14 m

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.