Texto Original



LEI Nº 15.594, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 391 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de dezembro: Dia Estadual da Economia Popular Solidária.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Economia Popular Solidária e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Economia Popular Solidária, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

 

Art. 2° O Dia Estadual da Economia Popular Solidária não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.