Texto Original



LEI Nº 15.606, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS


 

 

 

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO          ORÇAMENTO FISCAL 2015     EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00216 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

Projeto:

04.845.1078.4627

-

Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas

 

70.000.000,00

 

         4.4.41.00

-

Investimentos

0246

70.000.000,00

TOTAL

70.000.000,00

 

ANEXO II

(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO          ORÇAMENTO FISCAL 2015    EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

18000 -  SECRETARIA DE TRANSPORTES

00306  - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto:

26.782.0927.1045

-

Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado

 

39.600.000,00

 

         4.4.90.00

-

Investimentos

0246

39.600.000,00

Projeto:

26.782.0927.4134

-

Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado

 

23.900.000,00

 

         4.4.90.00

-

Investimentos

0246

23.900.000,00

Projeto:

26.782.0927.4186

-

Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do Estado

 

6.500.000,00

 

         4.4.90.00

-

Investimentos

0246

6.500.000,00

TOTAL

70.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.