LEI Nº 15.617, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Denomina Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, a
Unidade Estadual de Ensino Técnico do Município de São Lourenço da Mata.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, a Unidade
Estadual de Ensino Técnico do Município de São Lourenço da Mata.
Art.
2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de
outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA-PSB.