LEI Nº 15.628, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera
a Lei Orçamentária 2015, abre crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2012/2015,
aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011,
o Programa e a Ação a seguir especificados, segundo os seus respectivos
atributos:
20000 -
SECRETARIA DE CULTURA
00133 -
Secretaria de Cultura - Administração Direta
DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa:
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0376
- PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO ENTRE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA
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Tipo
de Programa:
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Finalístico
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Atividade:
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13.392.0376.1838
– Valorização do Livro, da Leitura e da Biblioteca
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Finalidade:
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Intensificar
as relações entre cultura e educação, por meio do acesso ao livro, da
valorização dos mediadores de leitura e a qualificação das bibliotecas
públicas.
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Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao presente exercício de 2015, crédito especial no valor de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Cultura, conforme
discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações discriminadas em seu Anexo II.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar,
no que couber, o PPA 2012-2015, aprovado pela Lei nº
14.532, de 9 de dezembro de 2011, revisado para o exercício de 2015 por
meio da Lei nº 15.437, de 23 de dezembro de 2014,
às disposições contidas no art. 1º.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELINO
GRANJA DE MENESES
ANDRÉ
CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
CRÉDITO
ESPECIAL
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2015
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EM
R$ 1,00
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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ESPECIFICAÇÃO
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE CULTURA
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00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
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250.000
|
Atividade:
|
13.392.0376.1838
|
Valorização do Livro, da Leitura e da Biblioteca
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250.000
|
|
3.3.90.00
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
5.000
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3.3.90.00
|
Outras Despesas Correntes
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0102
|
245.000
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TOTAL
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250.000
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ANEXO II
ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2015
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|
EM
R$ 1,00
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|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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ESPECIFICAÇÃO
|
FONTE
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VALOR
|
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20000
- SECRETARIA DE CULTURA
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|
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|
00133
- Secretaria de Cultura - Administração Direta
|
|
5.000
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Atividade:
|
13.122.0962.4381
|
Suporte
às Atividades Fins da Secretaria de Cultura
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5.000
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3.3.90.00
|
Outras
Despesas Correntes
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0101
|
5.000
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38000-SECRETARIA
DAS CIDADES
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00123
- Secretaria das Cidades - Administração Direta
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245.000
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Projeto:
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15.453.1031.4131
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Implantação
de Corredores Viários e Radial
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245.000
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4.4.90.00
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Investimentos
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0102
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245.000
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TOTAL
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250.000
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