LEI
Nº 15.632, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 119 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de maio: Dança da Bolinha, evento de
cunho cultural e histórico do município de Vertente do Lério.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de
cunho cultural e histórico do Município de Vertente do Lério.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Dança da
Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do Município de Vertente do
Lério, realizada, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º O evento
descrito no caput do artigo anterior não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.