Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.633, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 208 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Último final de semana do mês de julho: Festa da Cocada Gigante, no Distrito de Maracaípe, Município do Ipojuca.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa da Cocada Gigante do Município do Ipojuca, a ser realizada, anualmente, no último final de semana do mês de julho, no Distrito de Maracaípe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa da Cocada Gigante do Município do Ipojuca, a ser realizada, anualmente, no último final de semana do mês de julho, no Distrito de Maracaípe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA – PSB.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.