Texto Anotado



Projeto 326

LEI Nº 15.634, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 367 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Entre os dias 8 e 15 de novembro: Semana Estadual de Teatro de Bonecos.)

 

Institui a Semana Estadual de Teatro de Bonecos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Teatro de Bonecos, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 8 e 15 do mês de novembro.

 

Art. 2º Os dias que compreendem a Semana Estadual do Teatro de Bonecos não serão considerados feriados civis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO – PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.