LEI
Nº 15.634, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 367 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Entre os dias 8 e 15 de novembro: Semana
Estadual de Teatro de Bonecos.)
Institui a Semana
Estadual de Teatro de Bonecos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do
Teatro de Bonecos, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 8 e 15 do mês de
novembro.
Art. 2º Os dias que compreendem a Semana
Estadual do Teatro de Bonecos não serão considerados feriados civis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO – PDT.