LEI
Nº 15.635, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 207 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Durante quatro dias, terminando no segundo
domingo do mês de julho: Moto Chico, no Município de Petrolina.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Moto Chico, tradicional
encontro de motociclistas do Vale do São Francisco, evento de cunho social,
cultural e econômico do Município de Petrolina e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Moto Chico,
tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco, evento de cunho
social, cultural e econômico do Município de Petrolina, realizado, anualmente,
durante quatro dias, terminando no segundo domingo de julho.
Parágrafo único. Os
dias de realizações do evento poderão sofrer alterações de acordo com os
organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu término
conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão
governamental responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O evento
descrito no artigo anterior não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.