Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.635, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 207 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante quatro dias, terminando no segundo domingo do mês de julho: Moto Chico, no Município de Petrolina.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Moto Chico, tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco, evento de cunho social, cultural e econômico do Município de Petrolina e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Moto Chico, tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco, evento de cunho social, cultural e econômico do Município de Petrolina, realizado, anualmente, durante quatro dias, terminando no segundo domingo de julho.

 

Parágrafo único. Os dias de realizações do evento poderão sofrer alterações de acordo com os organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu término conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão governamental responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O evento descrito no artigo anterior não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.