Projeto 326
LEI
Nº 15.642, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Denomina de Adutora
do Siriji Governador Eduardo Campos, a adutora do Distrito de Murupé, no
Município de Vicência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do
art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Adutora do Siriji
Governador Eduardo Campos, a adutora do Distrito de Murupé, no Município de
Vicência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA – PSB.