Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.642, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Denomina de Adutora do Siriji Governador Eduardo Campos, a adutora do Distrito de Murupé, no Município de Vicência.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Adutora do Siriji Governador Eduardo Campos, a adutora do Distrito de Murupé, no Município de Vicência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA – PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.