Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCXCI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 241 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Produtor Agrícola Orgânico.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Produtor Agrícola Orgânico e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Produtor Agrícola Orgânico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.

 

Art. 2º O Dia do Produtor Agrícola Orgânico não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO – PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.