Texto Original



LEI Nº 15.645, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, situado no referido Município.

 

Art. 2° A doação que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do competente registro da escritura pública de doação, de Casa-Abrigo vinculada à Secretaria da Mulher.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no instrumento próprio.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILVIA MARIA CORDEIRO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.