LEI
Nº 15.645, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com
encargo, de imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste
Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade
do Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, situado no referido
Município.
Art. 2° A doação que trata o art.
1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir do competente registro da escritura pública de doação, de
Casa-Abrigo vinculada à Secretaria da Mulher.
Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao
patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no instrumento próprio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILVIA
MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS