LEI
Nº 15.650, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 5
(cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio,
localizado na Rua Terezinha dos Santos Marques, Bairro Emanuela Valadares,
Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
(Vide o art. 1º da Lei
nº 17.590, de 27 de dezembro de 2021 - renovação do direito de uso do
imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos.)
Parágrafo único. A cessão de que
trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de
uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o
art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado à
implantação do Centro de Operação e Logística com garagem municipal.
Parágrafo único. O encargo previsto
no caput deverá ser cumprido em até 6 (seis) meses após assinatura do
termo ou contrato, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão
de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência
da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24
de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área: 14.024,09 m²
Perímetro: 490 m
Localização do imóvel: Rua
Terezinha dos Santos Marques, Bairro Emanuela Valadares, Município de Afogados
da Ingazeira, neste Estado
ALINHAMENTO
|
DISTÂNCIA (M)
|
AZIMUTE
|
COORD. ESTE
|
COORD. NORTE
|
CONFRONTANTES
|
V01 - V02
|
94,00
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150°10’35’’
|
651.093,200
|
9.142.674,060
|
Rua Valdevino Praxedes
|
V02 - V03
|
151,00
|
249°03’02’’
|
650.952,180
|
9.142.620,070
|
AIS 20 -
Afogados da Ingazeira
|
V03 - V04
|
94,00
|
330°10’35’’
|
650.905,430
|
9.142.701,620
|
Avenida Padre Luiz de Góes
|
V04 - V01
|
151,00
|
69°03’02’’
|
651.046,450
|
9.142.755,610
|
Rua Terezinha dos Santos
Marques
|