Texto Original



LEI Nº 15.669, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Confere ao Município de Petrolina o Título de Capital Pernambucana do Sertão do São Francisco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido o Título de Capital Pernambucana do Sertão do São Francisco ao Município de Petrolina.

 

Parágrafo único. Tradicional e popularmente, Petrolina também é considerada a Califórnia Sertaneja, a Capital do São Francisco, a Capital da Uva e a Capital das Frutas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.