LEI Nº 15.669,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Confere
ao Município de Petrolina o Título de Capital Pernambucana do Sertão do São
Francisco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conferido o Título de Capital Pernambucana do Sertão do São Francisco ao
Município de Petrolina.
Parágrafo único.
Tradicional e popularmente, Petrolina também é considerada a Califórnia
Sertaneja, a Capital do São Francisco, a Capital da Uva e a Capital das Frutas.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.