Texto Original



LEI Nº 15.674, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Revoga a Lei nº 12.556, de 7 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de gás natural utilizado por usina termoelétrica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.556, de 7 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de gás natural utilizado por usina termoelétrica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.