LEI Nº 15.674, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2015.
Revoga a Lei nº 12.556, de 7 de abril de 2004, que concede
isenção do ICMS nas saídas internas de gás natural utilizado por usina
termoelétrica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.556, de 7 de abril de 2004, que concede
isenção do ICMS nas saídas internas de gás natural utilizado por usina
termoelétrica.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de
dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS