Texto Original



LEI Nº 15.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.

 

Parágrafo único. As alienações de que trata o caput devem ser necessariamente precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados a atender despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1.        Imóvel registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife sob a matrícula nº 26.529, Livro 3-AD, em 14 de março de 1972, localizado na Rua Senador Soares Meireles, nº 47, Casa Amarela, Recife/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Senador Soares Meireles;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 59 da mesma rua;

Lateral Direita: Imóvel nº 37 da mesma rua;

Fundos: Imóvel s/nº da Rua Sempre Viva.

 

2.        Imóvel registrado no 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Olinda sob a matrícula nº 1.053, Livro 3-C, em 22 de janeiro de 1941, Rua do Amparo, nº 28 (antigo nº 18), Amparo, Olinda/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua do Amparo;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 32 da mesma rua;

Lateral Direita: Imóvel nº 20 da mesma rua;

Fundos: Rua de São Bento.

 

3.        Imóveis registrados no 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Olinda sob o nº R-3, matrícula nº 13.516; nº R-2, matrícula nº 15.597 e R-2, matrícula nº 24.358, em 17 de março de 2010, localizados na Avenida Presidente Kennedy, nº 154, Aguazinha, Olinda/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Avenida Presidente Kennedy;

Lateral Esquerda: Imóvel s/nº da mesma Avenida;

Lateral Direita: Imóvel s/nº da mesma Avenida (Capela de São Benedito);

Fundos: Margens do Rio Beberibe.

 

4.        Imóvel registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru sob o nº R.4-27.426, Livro nº 2, de 09 de maio de 2008, localizado na Quadra XLIII, Rua Projetada R-15, Loteamento Recanto do Agreste, Lote 11, Nova Caruaru, Caruaru/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Projetada R-15;

Lateral Esquerda: Lote 11 da Quadra XLIII;

Lateral Direita: Lote 10 da Quadra XLIII;

Fundos: Lote 24 da Quadra XLIII.

 

5.        Imóvel registrado no Cartório Único da Comarca de Carnaíba sob o nº R.6-2.661, matrícula nº 2.661, Livro nº 2-H, de 10 de julho de 2007, localizado na Rua Joaquim Escrivão, nº 202, Centro, Carnaíba/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Joaquim Escrivão;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 197 da mesma rua;

Lateral Direita: Beco do Rio;

Fundos: Imóvel s/nº da Rua Professora Maria Avani da Silva.

 

6.        Imóvel registrado no Cartório Único da Comarca de Carnaíba sob o nº R.9-2.622, Livro nº 2-H, de 09 de novembro de 2005, localizado na Rua Joaquim Escrivão, nº 253, Centro, Carnaíba/PE.

Limites e confrontantes:

Frente: leito da Rua Joaquim Escrivão;

Lateral Esquerda: Imóvel nº 255 da mesma rua;

Lateral Direita: Templo da Igreja Assembleia de Deus,

Fundos: Imóvel s/nº da Rua Professora Maria Avani da Silva.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.