LEI Nº 15.677, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2015.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.
Parágrafo único. As alienações de que
trata o caput devem ser necessariamente precedidas de avaliação e
realizadas mediante licitação, conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a
alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados a
atender despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de
dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
1.
Imóvel
registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife sob a
matrícula nº 26.529, Livro 3-AD, em 14 de março de 1972, localizado na Rua
Senador Soares Meireles, nº 47, Casa Amarela, Recife/PE.
Limites
e confrontantes:
Frente:
leito da Rua Senador Soares Meireles;
Lateral
Esquerda: Imóvel nº 59 da mesma rua;
Lateral
Direita: Imóvel nº 37 da mesma rua;
Fundos:
Imóvel s/nº da Rua Sempre Viva.
2.
Imóvel
registrado no 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Olinda sob a matrícula nº 1.053, Livro 3-C, em 22 de janeiro de
1941, Rua do Amparo, nº 28 (antigo nº 18), Amparo, Olinda/PE.
Limites
e confrontantes:
Frente:
leito da Rua do Amparo;
Lateral
Esquerda: Imóvel nº 32 da mesma rua;
Lateral
Direita: Imóvel nº 20 da mesma rua;
Fundos:
Rua de São Bento.
3.
Imóveis
registrados no 1º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Olinda sob o nº R-3, matrícula nº 13.516; nº R-2, matrícula nº 15.597 e R-2,
matrícula nº 24.358, em 17 de março de 2010, localizados na Avenida Presidente
Kennedy, nº 154, Aguazinha, Olinda/PE.
Limites
e confrontantes:
Frente:
leito da Avenida Presidente Kennedy;
Lateral
Esquerda: Imóvel s/nº da mesma Avenida;
Lateral
Direita: Imóvel s/nº da mesma Avenida (Capela de São Benedito);
Fundos:
Margens do Rio Beberibe.
4.
Imóvel
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru sob o
nº R.4-27.426, Livro nº 2, de 09 de maio de 2008, localizado na Quadra XLIII,
Rua Projetada R-15, Loteamento Recanto do Agreste, Lote 11, Nova Caruaru,
Caruaru/PE.
Limites
e confrontantes:
Frente:
leito da Rua Projetada R-15;
Lateral
Esquerda: Lote 11 da Quadra XLIII;
Lateral
Direita: Lote 10 da Quadra XLIII;
Fundos:
Lote 24 da Quadra XLIII.
5.
Imóvel
registrado no Cartório Único da Comarca de Carnaíba sob o nº R.6-2.661,
matrícula nº 2.661, Livro nº 2-H, de 10 de julho de 2007, localizado na Rua
Joaquim Escrivão, nº 202, Centro, Carnaíba/PE.
Limites
e confrontantes:
Frente:
leito da Rua Joaquim Escrivão;
Lateral
Esquerda: Imóvel nº 197 da mesma rua;
Lateral
Direita: Beco do Rio;
Fundos:
Imóvel s/nº da Rua Professora Maria Avani da Silva.
6.
Imóvel
registrado no Cartório Único da Comarca de Carnaíba sob o nº R.9-2.622, Livro
nº 2-H, de 09 de novembro de 2005, localizado na Rua Joaquim Escrivão, nº 253,
Centro, Carnaíba/PE.
Limites
e confrontantes:
Frente:
leito da Rua Joaquim Escrivão;
Lateral
Esquerda: Imóvel nº 255 da mesma rua;
Lateral
Direita: Templo da Igreja Assembleia de Deus,
Fundos:
Imóvel s/nº da Rua Professora Maria Avani da Silva.