LEI Nº 15.680, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2015.
Altera a Lei nº 15.549, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts.
1º e 2º da Lei nº 15.549, de 10 de julho de 2015, que
autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a incorporar à Empresa Suape -
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, imóvel, de sua
propriedade, com área total de 214,5113 ha (duzentos e quatorze hectares,
cinquenta e um ares e treze centiares), inserido na área denominada “Suape
Global”, Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único. (NR)
Art.
2º A incorporação do imóvel de que trata o art. 1º visa à ampliação e à melhoria
da infraestrutura da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros.” (NR)
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de
dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS