Texto Original



LEI Nº 15.680, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera a Lei nº 15.549, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.549, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a incorporar à Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, imóvel, de sua propriedade, com área total de 214,5113 ha (duzentos e quatorze hectares, cinquenta e um ares e treze centiares), inserido na área denominada “Suape Global”, Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. (NR)

 

Art. 2º A incorporação do imóvel de que trata o art. 1º visa à ampliação e à melhoria da infraestrutura da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.