LEI Nº 15.684, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2015.
Modifica
a Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, que
cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e o Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV, X, XI, XIII e XIV do art. 5º
da Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, que
cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e o Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e dá outras providências.
Art. 2º O representante de que trata o inciso VII do art.
5º da Lei Estadual nº 13.294, de 20 de setembro de 2007,
será o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco- SINTEPE, até
manifestação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, seccional
Pernambuco - CNTE/PE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS