LEI Nº 15.686, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2015.
Altera a Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe
sobre as atribuições e a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001, passam a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
2º O IRH-PE tem por finalidade a prestação de assistência à saúde dos
beneficiários do Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -
SASSEPE, objetivando otimizar a utilização e o gerenciamento dos recursos
humanos do Poder Público Estadual. (NR)
Art. 3º ...............................................................................................................
II - realizar
atividades voltadas à saúde ocupacional e perícias médicas dos servidores
públicos do Estado de Pernambuco; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se os incisos I e V do art. 3º da Lei nº 11.925,
de 2 de janeiro de 2001.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS