Texto Original



LEI Nº 15.686, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera a Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as atribuições e a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º O IRH-PE tem por finalidade a prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, objetivando otimizar a utilização e o gerenciamento dos recursos humanos do Poder Público Estadual. (NR)

 

Art. 3º ...............................................................................................................

 

II - realizar atividades voltadas à saúde ocupacional e perícias médicas dos servidores públicos do Estado de Pernambuco; (NR)

.........................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se os incisos I e V do art. 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.