Texto Original



LEI Nº 15.691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Recife, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Boa Viagem, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel objeto da presente Lei destinado à prestação de serviços públicos de educação voltados para o ensino fundamental, mediante construção de instalações físicas que serão incorporadas à Escola Municipal Abílio Gomes.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

                                                                                      

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel localizado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife/PE.

 

CONFRONTANTES:

 

Frente: Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras;

Lado Direito: Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n (Escola Estadual Inalda Spinelli);

Lado Esquerdo: Rua Jonatas de Vasconcelos;

Fundos: Quadra Escola Estadual Inalda Spinelli.

 

COORDENADAS GEOGRÁFICAS:

 

Zona: 25L;

Longitude UTM: 289766.11 m E;

Latitude UTM: 9101729.87 m S.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.