LEI Nº 15.692, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2015.
Altera a Lei nº 13.614, de 4 de novembro de 2008, que consolida
e revisa as normas disciplinadoras do Conselho Estadual de Meio Ambiente de
Pernambuco - CONSEMA/PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 5° e 7° da Lei nº 13.614, de 4 de novembro 2008, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
5º..............................................................................................................
I
- ......................................................................................................................
b)
o Secretário de Desenvolvimento Econômico; (NR)
...........................................................................................................................
e) 01 (um) representante da
Secretaria das Cidades; (NR)
...........................................................................................................................
Art.
7º Exercerão a Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria do CONSEMA/PE,
respectivamente, o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o Secretário
de Desenvolvimento Econômico e o Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS