LEI Nº 15.696,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara
de Utilidade Pública a Federação Estadual das APAES do Estado de Pernambuco -
FEAPAES-PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
declarada Instituição de Utilidade Pública a Federação Estadual das APAES do
Estado de Pernambuco - FEAPAES-PE, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 01.156.276.0001-26, com sede à Rua Marciano Lopes dos
Santos, nº 43, Sala 03, Centro, Município de Agrestina - PE, CEP: 55495-000.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 21 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.