Texto Original



LEI Nº 15.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A cláusula quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“CLÁUSULA QUARTA - DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO...................................

 

4.3. O CSTM será integrado pelos seguintes membros:...................................

 

XV - 4 (quatro) representantes dos usuários dos transportes coletivos da RMR; (NR)

 

XVI - 2 (dois) representantes dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade; (NR)

 

XVII - 2 (dois) representantes dos estudantes; (NR)........................................

 

XX - 1 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários. (AC)......................

 

4.3.2. Os representantes dos usuários elencados nos itens XV, XVI e XX poderão ser eleitos mediante Conferência específica para mandato de 2 (dois) anos. (NR).............................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RUY DO REGO BARROS ROCHA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.