Texto Original



LEI Nº 15.718, DE 3 DE MARÇO DE 2016.

 

Declara como Entidade de Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Cegos - APEC.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de entidade Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Cegos - APEC, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 08.960.767/0001-74, com sede à Rua Conselheiro Silveira e Souza, nº 85, casa, Bairro do Cordeiro, Município do Recife - PE, CEP 50.721-170.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PTC.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.