LEI Nº 15.718, DE 3 DE MARÇO DE 2016.
Declara
como Entidade de Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Cegos - APEC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
declarada de entidade Utilidade Pública a Associação Pernambucana de Cegos -
APEC, registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº
08.960.767/0001-74, com sede à Rua Conselheiro Silveira e Souza, nº 85, casa,
Bairro do Cordeiro, Município do Recife - PE, CEP 50.721-170.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 3 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PTC.