LEI Nº 15.731, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Inclui Ação no
Plano Plurianual 2016/2019 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, em favor do Gabinete do Vice Governador.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano
Plurianual 2016/2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de
21 de dezembro 2015, a Ação a seguir especificada, segundo os seus
respectivos atributos:
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 - Gabinete do Vice-Governador -
Administração Direta
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Op. Especial 28.846.0986.0294 -
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete do
Vice-Governador
Art. 2º Abre ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2016, em favor do Gabinete do
Vice-Governador, crédito especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar,
no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº
15.703, de 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de Março
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL