LEI Nº 15.733, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
Declara de
utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 10.076420/0001-05, com
sede à Avenida Lourival José da Silva, 483, Bairro Petrópolis, Município de
Caruaru, CEP 55030-200.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de
março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - PMDB.