LEI Nº 15.739, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Moreno, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado
na Avenida Sofrônio Portela, nº 3780, no Município do Moreno, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que
trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de
uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o
art. 1º operar-se-á a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado à instalação
da Secretaria de Finanças e Administração e da Secretaria de Assuntos Jurídicos
do Município do Moreno.
Art. 3º Constitui encargo da
cessão de uso a ser cumprido pelo cessionário o funcionamento da Secretaria de
Finanças e Administração e da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura
Municipal do Moreno.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após
assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4º O imóvel objeto da cessão
de uso destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se
o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e
danos.
Art. 5º Findo o período de vigência
da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
do Estado de Pernambuco.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS