LEI Nº 15.740, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica,
localizada no Município de Olinda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Olinda,
neste Estado, o imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada do Passarinho,
n° 1415, Caixa d’Água, Freguesia de Beberibe, com área total de 7.838,34m²
(sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro
centímetros quadrados), situado no Município de Olinda, neste Estado, conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único.
A doação de que trata o caput terá como encargo a transferência da
propriedade da área para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Programa
Minha Casa Minha Vida, para a implantação de 1.392 unidades habitacionais no
âmbito do projeto de urbanização integrada da Unidade de Esgotamento -
UE15/Caixa d’Água.
Art. 2º Em caso
de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco
anos, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o
mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo
do ponto P1, que se encontra às margens da estrada de Caixa D’água em seu bordo
esquerdo em sentido a reserva ecológica Mata do Passarinho, no encontro dos
muros da estação elevatória da COMPESA, com a citada parte do terreno. Segue-se
paralelamente ao muro do mesmo a uma distância de 72,45m rumo ao norte, com
ângulo interno de 88°48’10’’ encontra-se o ponto P2, deste segue-se com ângulo
interno de 130‘51’34’’ a uma distancia de 40,54m rumo ao noroeste até encontrar
o ponto P3, deste segue-se com ângulo interno de 113°18’22’’ a uma distancia de
109,08m rumo ao oeste, encontra-se o cercamento em mourão de concreto e arame e
neste o ponto P4, deste segue-se com o ângulo interno de 61°56’20’’ pelo
cercamento de mourão e arame até uma distancia de 55,16m rumo a sudoeste até
encontrar o muro em placas de concreto armado e neste o ponto P5, deste
segue-se com ângulo interno de 99°21’45’’ a uma distancia de 6,12m rumo a
nordeste até encontrar o muro em alvenaria, mourão e arame com ângulo interno
de 106°27’36’’ e neste o ponto P6, deste segue-se rumo a sudeste com ângulo
interno de 152°11’26’’ pelo alinhamento do citado muro anteriormente até uma
distancia de 46,60m e encontra-se o ponto P7, deste segue-se rumo a Leste até
uma distância de 38,96m até encontrar o ponto P1, fechando-se por fim uma
poligonal irregular de perímetro 318,91m e uma área de 7.838,34m2.