Texto Original



LEI Nº 15.740, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, localizada no Município de Olinda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Olinda, neste Estado, o imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada do Passarinho, n° 1415, Caixa d’Água, Freguesia de Beberibe, com área total de 7.838,34m² (sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), situado no Município de Olinda, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único. 

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a transferência da propriedade da área para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, para a implantação de 1.392 unidades habitacionais no âmbito do projeto de urbanização integrada da Unidade de Esgotamento - UE15/Caixa d’Água.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no prazo de cinco anos, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Partindo do ponto P1, que se encontra às margens da estrada de Caixa D’água em seu bordo esquerdo em sentido a reserva ecológica Mata do Passarinho, no encontro dos muros da estação elevatória da COMPESA, com a citada parte do terreno. Segue-se paralelamente ao muro do mesmo a uma distância de 72,45m rumo ao norte, com ângulo interno de 88°48’10’’ encontra-se o ponto P2, deste segue-se com ângulo interno de 130‘51’34’’ a uma distancia de 40,54m rumo ao noroeste até encontrar o ponto P3, deste segue-se com ângulo interno de 113°18’22’’ a uma distancia de 109,08m rumo ao oeste, encontra-se o cercamento em mourão de concreto e arame e neste o ponto P4, deste segue-se com o ângulo interno de 61°56’20’’ pelo cercamento de mourão e arame até uma distancia de 55,16m rumo a sudoeste até encontrar o muro em placas de concreto armado e neste o ponto P5, deste segue-se com ângulo interno de 99°21’45’’ a uma distancia de 6,12m rumo a nordeste até encontrar o muro em alvenaria, mourão e arame com ângulo interno de 106°27’36’’ e neste o ponto P6, deste segue-se rumo a sudeste com ângulo interno de 152°11’26’’ pelo alinhamento do citado muro anteriormente até uma distancia de 46,60m e encontra-se o ponto P7, deste segue-se rumo a Leste até uma distância de 38,96m até encontrar o ponto P1, fechando-se por fim uma poligonal irregular de perímetro 318,91m e uma área de 7.838,34m2.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.