Texto Original



LEI Nº 15.742, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

Estabelece política de cotas por gênero nos Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada a diversidade de gênero no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares situados nos municípios do Estado de Pernambuco, sendo garantida ao menos uma vaga para mulheres e uma vaga para homens, dentre as cinco existentes em cada Conselho.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de 2015.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.