LEI Nº 15.742, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Estabelece
política de cotas por gênero nos Conselhos Tutelares situados no Estado de
Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a diversidade de
gênero no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares situados nos
municípios do Estado de Pernambuco, sendo garantida ao menos uma vaga para
mulheres e uma vaga para homens, dentre as cinco existentes em cada Conselho.
Art. 2º O disposto nesta Lei não
aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de 2015.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI
- PTB.