Texto Original



LEI Nº 15.743, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

Declara de Utilidade Pública a Entidade Instituto Papai.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Entidade Instituto Papai, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.449.392/0001-69, com sede à Rua Mardônio Nascimento, nº119, Bairro da Várzea, Município do Recife, CEP: 50741- 380.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.