Texto Anotado



LEI Nº 15.745, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 401 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de dezembro realizar-se-á o Evento Viva Gonzagão, no Município de Exú.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a celebração Viva Gonzagão, evento de cunho cultural e histórico do Município de Exu, alusivo ao nascimento do Pernambucano do Século, Luiz Gonzaga.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento Viva Gonzagão, realizado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Exu.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.