Texto Original



LEI Nº 15.763, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

 

Denomina de Rodovia Deputado Osvaldo Coelho, a PE-626, que oferece acesso rodoviário desde o Distrito de Pedrinhas até o Município de Petrolina, Margem Pernambucana Leste do Rio São Francisco, no Sertão do Estado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Osvaldo Coelho, a PE-626, no trecho desde o Distrito de Pedrinhas até o encontro com a Avenida Cardoso de Sá, ladeando os limites do 5º BPM e 72º Batalhão do Exército, já na área urbana do Município de Petrolina, Margem Pernambucana Leste do Rio São Francisco, no Sertão do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.