LEI Nº 15.763, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
Denomina de
Rodovia Deputado Osvaldo Coelho, a PE-626, que oferece acesso rodoviário desde
o Distrito de Pedrinhas até o Município de Petrolina, Margem Pernambucana Leste
do Rio São Francisco, no Sertão do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia
Deputado Osvaldo Coelho, a PE-626, no trecho desde o Distrito de Pedrinhas até
o encontro com a Avenida Cardoso de Sá, ladeando os limites do 5º BPM e 72º
Batalhão do Exército, já na área urbana do Município de Petrolina, Margem
Pernambucana Leste do Rio São Francisco, no Sertão do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.