Texto Original



LEI Nº 15.773, DE 8 DE ABRIL DE 2016.

 

Extingue e cria as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas constantes dos Anexos I, II, III e IV.

 

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, as funções gratificadas constantes do Anexo V.

 

Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ANEXO I

 

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

22

TOTAL

-

22

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ALOCADAS NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

02

TOTAL

-

02

 

 

 

ANEXO III

 

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ALOCADAS NA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

06

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

02

TOTAL

-

08

 

 

 

ANEXO IV

 

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ALOCADAS NA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4

FDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

02

TOTAL

-

04

 

 

ANEXO V

 

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3

FDA-3

07

TOTAL

-

07

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.