LEI Nº 15.775, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Denomina de
Rodovia Mestre Dominguinhos, a Vicinal VPE-056, no trecho compreendido entre a
Usina Santa Tereza, Município de Goiana e o Município de Araçoiaba, Região da
Mata Norte.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Mestre
Dominguinhos, a Estrada Vicinal VPE-056, no trecho compreendido entre a Usina
Santa Tereza, no Município de Goiana (PE-044) até o encontro com a Rodovia
PE-041, no Município de Araçoiaba, Região da Mata Norte.
Art. 2º Fica facultado à família e
amigos do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser
instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos
ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo
com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo,
sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família e amigos do
homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de
abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ- PR.